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Luciano Teodoro Azevedo
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Luciano T. Azevedo, Advogado, entusiasta e amante das relações jurídico/sociais.
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Comentários
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Luciano Teodoro Azevedo
Comentário ·
há 7 anos
Ao renunciar, desapegue!
Ivone Zeger
·
há 7 anos
Texto muito interessante! Pena que uma pessoa tão gabaritada como vossa senhoria tenha sido infeliz na seguinte afirmação: "Eu renuncio!, disse Arnaldo, ao telefone, de sua casa no centro da cidade de Roraima". Ora, se não sabes ou esquecestes, Roraima é um dos 26 estados que compõem o Brasil. Roraima não é uma cidade e sim um estado da federação. Estou cansado de ler textos de pessoas de estados alheios a região norte que acham que Roraima é uma cidade ou que confundem Roraima com Rondônia. A capital de Roraima é Boa Vista e, essa sim é uma cidade.
#sóumdesabafo kkkkk
Luciano T. Azevedo
morador e Advogado militante em Boa Vista, CAPITAL DO ESTADO DE RORAIMA.
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Luciano Teodoro Azevedo
Comentário ·
há 7 anos
Tese defensiva: bagatela imprópria
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Caro amigo, suas palavras foram simplesmente fantásticas! parece que leu a minha mente rsrsrsrs. parabéns pelo senso que possui.
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Luciano Teodoro Azevedo
Comentário ·
há 9 anos
Para juíza de SP, acusado que fica em silêncio durante abordagem assume crime
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 9 anos
alguém ai pode explicar para a excelentíssima senhora doutora o significado nomenclatura "nemo tenetur se detegere"?? rsrsrsrsrs pois eu, a CF/88 e o
CPP
entendemos que o direito de não produzir provas contra si mesmo não é fundamento e nem argumento plausível para definir a culpabilidade de um indivíduo.
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Sergio Baltar
Comentário ·
há 7 anos
Tese defensiva: bagatela imprópria
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Sempre bom lembrar que não podemos confundir bife a milanesa com bife ali na mesa.
E que cada caso é um caso.
Contudo, em TERMOS GERAIS no Mundo TODO, toda punição tem seu caráter EDUCATIVO e não de vingança.
Neste passo, em uma caso de pouca complexidade penal e que é possível notar que o réu de acordo com processo penal teve sua educação moral e legal corrigida de acordo com outros cidadãos, ORA ENTÃO COLOCAR ESTE Réu dentro da cadeia que é a FACULDADE DO CRIME, vai por tudo a perder, tanto para ele e sua família como para própria sociedade.
Logo, não devemos ser vingativos e seguir a risca olho por olho e dente por dente.
Posto isto, não podemos pegar exemplos práticos NEGATIVOS vividos por nós ou amigos e colocar tudo na mesma panela e fazer a sopa.
Importante é discutir se pode ou não pode. Caso pode, então aí partir para uma segunda etapa para aplicar a Bagatela Imprópria da melhor maneira possível.
E para você que está com ódio no coração, lembre-se que um dia Jesus falou:
'Aquele que dentre vós está sem pecado, seja o primeiro que lhe atire uma pedra'.
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Jose Rabello
Comentário ·
há 9 anos
Paciente deixa celular filmando e ganha de médicos indenização de R$ 1,7 milhão
Correção FGTS
·
há 9 anos
O mundo em que estamos vivendo. Também, é muito frequente ouvir relatos de pacientes mal atendidos com a anestesia e tendo retirado o oxigênio antes do momento correto, o que causa falta de ar.
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Manuelito Reis
Comentário ·
há 9 anos
Sou doente mental, interditado, com sentença transitada em julgado e tudo. Posso tornar-me plenamente capaz? Yes, you can!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Drª Fátima,
De fato, o advento da Lei nº 13.146/2015 ou Lei Brasileira de Inclusão, também chamada Estatuto da Pessoa com Deficiência, causou enorme embaraço no mundo jurídico e dividiu correntes doutrinárias.
E tal se deu notadamente pela inversão causada na teoria das incapacidades, de Savigni, adotada por nosso Código Civil.
Por um lado, nomes como José Fernando Simão e Vitor Frederico Kumpel, se posicionam bastante reticentes e preocupados com essa abertura tão ampla que foi promovida, que apresenta inegáveis lacunas em relação a diversas situações fartamente observáveis no mundo concreto.
De outro lado, Flávio Tartuce e Cristiano Chaves (este inclusive publicou recentemente a lei de inclusão comentada), se apresentam mais entusiasmados com o novo diploma reforçando sobretudo a carga axiológica que se propõe implementar no seio da sociedade. Também apontam, todavia, aspectos que merecem revisão, sobretudo, em razão de grande descompasso com o Novo Código de Processo Civil não obstante ambos os respectivos projetos de lei tenham tramitado concomitantemente no congresso.
Em relação ao exposto por seu professor, cuja situação é título do seu artigo, tais correntes se posicionam da seguinte forma: os opositores à nova lei entendem que após esta, todas as interdições já em curso caem por terra de imediato, já que lei de estado tem eficácia imediata e atinge a todos que nela se enquadrem.
Já os defensores da nova ordem entendem que, em nome da segurança jurídica (e da própria coisa julgada), as interdições continuam mantidas. Contudo, uma vez que o novo sistema considera a permanência da curatela enquanto instituto protetivo para os assuntos de natureza negocial e patrimonial, então apenas fica revogada a interdição que se impõe sobre as questões de natureza pessoal, a saber as que remontam ao corpo da pessoa (sexo e reprodução, por exemplo). Ou seja, interdições absolutas passariam a ser, por força da nova ordem, apenas relativas. Relativas aos casos de natureza negocial e patrimonial.
O caso que você traz, inclusive, apresenta uma curiosidade, pois aventa a possibilidade da pessoa interditada, sob a égide do novo diploma, requerer ela própria o reconhecimento de sua capacidade plena por meio da suspensão da curatela. Com efeito, tal possibilidade foi trazida exatamente pela lei inclusiva que passou a considerar também a pessoa deficiente no rol das pessoas com prerrogativa para requerer a curatela, sendo este um dos pontos de conflito com o novo CPC.
A lei, portanto, observa que há casos de quadros mentais cujo poder para manifestar vontade é verificado e deu a essa pessoa o poder de requerer medidas protetivas, uma vez que as julgue necessárias. Em suma, nem todos os casos de deficiência se enquadrariam aqui, mas existem tais.
(continua)
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